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O Poder de Polícia: quando a autoridade encontra a responsabilidade.

Willian Carvalho

9/7/20266 min read

O poder de polícia está presente em diversas atividades do Estado e representa um dos principais instrumentos utilizados pela Administração Pública para conciliar os direitos individuais com o interesse da coletividade.

Na prática, significa que o Estado pode estabelecer limites ao exercício de determinados direitos e liberdades quando isso for necessário para proteger a segurança, a saúde, o meio ambiente, a ordem pública e outros interesses da sociedade.

Mas existe uma pergunta fundamental:

Se o Estado possui poder para limitar direitos, quais são os limites desse poder?

É justamente aí que o assunto fica interessante.....

| O que realmente significa Poder de Polícia?

O conceito possui previsão expressa no artigo 78 do Código Tributário Nacional, que define o poder de polícia como a atividade da Administração Pública que limita ou disciplina direitos, interesses ou liberdades em razão do interesse público.

Em uma linguagem mais simples, podemos entender da seguinte maneira:

O Estado pode limitar determinadas condutas individuais para garantir que a convivência coletiva seja possível.

A liberdade individual é um direito fundamental, mas não é absoluta.

Podemos dirigir, por exemplo, mas precisamos respeitar as regras de trânsito.

Podemos construir um imóvel, mas devemos observar as normas urbanísticas.

Podemos realizar uma atividade comercial, mas estamos sujeitos às normas sanitárias e administrativas.

Da mesma forma, determinadas condutas podem ser fiscalizadas ou restringidas quando representarem risco à coletividade.

É nesse espaço entre liberdade individual e interesse público que o poder de polícia atua.

|Poder de polícia não é exclusividade da Polícia Militar

Aqui existe uma confusão bastante comum.

Apesar do nome, o poder de polícia não pertence exclusivamente às instituições policiais.

Diversos órgãos da Administração Pública exercem atividades de polícia administrativa.

Um agente de trânsito fiscalizando um veículo, um fiscal sanitário verificando um estabelecimento ou um órgão ambiental impedindo uma atividade irregular são exemplos de manifestações do poder de polícia administrativa.

Na área da segurança pública, a Polícia Militar exerce suas atribuições constitucionais de polícia ostensiva e preservação da ordem pública, conforme estabelece o artigo 144 da Constituição Federal.

Por isso, quando falamos em atuação policial, é importante analisar cada situação de acordo com seu fundamento jurídico específico.

|E quando acontece uma abordagem policial?

É provavelmente nesse momento que o cidadão percebe o poder estatal de maneira mais concreta.

Imagine uma equipe policial realizando patrulhamento e identificando uma situação que, diante das circunstâncias objetivas, justifique uma intervenção.

A equipe pode realizar a abordagem e adotar as providências legalmente cabíveis.

Mas existe uma diferença fundamental entre abordagem policial e presunção de culpa.

Ser abordado não significa ser criminoso.

A abordagem é um instrumento de prevenção, fiscalização e intervenção utilizado dentro das hipóteses admitidas pelo ordenamento jurídico.

No caso da busca pessoal, por exemplo, o artigo 244 do Código de Processo Penal estabelece as situações em que ela pode ser realizada sem mandado judicial, incluindo a hipótese de fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito.

Isso demonstra algo essencial:

a autoridade policial não deve existir simplesmente porque o policial deseja exercê-la. Ela precisa estar juridicamente fundamentada.

|Ter autoridade não significa poder fazer tudo

Talvez esse seja o ponto mais importante de todo o assunto.

O policial possui autoridade.

Porém, autoridade não significa arbitrariedade.

A atuação do agente público está submetida à Constituição, às leis e aos princípios que orientam a Administração Pública.

Entre esses princípios e garantias estão a legalidade, razoabilidade, proporcionalidade, dignidade da pessoa humana e respeito aos direitos fundamentais.

Portanto, diante de uma ocorrência, não basta perguntar:

“Eu tenho autoridade para fazer isso?”

Também é necessário perguntar:

“Existe fundamento legal?”

“Essa medida é realmente necessária?”

“Existe uma alternativa menos gravosa?”

“A medida é proporcional ao risco ou à situação enfrentada?”

Esse raciocínio é fundamental para transformar uma atuação simplesmente autoritária em uma atuação tecnicamente legítima.

|Discricionariedade não é liberdade para agir como quiser

Outro conceito que merece atenção é a discricionariedade.

Em determinadas situações, a legislação permite que o agente público avalie as circunstâncias concretas e escolha, dentro dos limites legais, a providência mais adequada.

Isso é discricionariedade.

Não significa, entretanto, que o agente possa agir conforme sua vontade pessoal.

A diferença pode ser resumida de forma bastante simples:

Discricionariedade: possibilidade de escolha dentro da lei.

Arbitrariedade: atuação fora dos limites da lei.

Essa diferença é especialmente importante na atividade policial, onde muitas decisões precisam ser tomadas rapidamente e diante de situações imprevisíveis.

|O uso da força: quando a autoridade precisa ser ainda mais responsável

Poucos temas demonstram tanto a importância dos limites do poder estatal quanto o uso da força.

Em uma ocorrência, o policial pode encontrar diferentes níveis de resistência, ameaça ou risco.

Por isso, a resposta estatal precisa considerar as circunstâncias concretas.

A força não deve ser utilizada como forma de punição ou demonstração de superioridade.

Sua finalidade é controlar uma situação, neutralizar uma ameaça ou vencer uma resistência, dentro dos parâmetros legais e institucionais aplicáveis.

É por isso que conceitos como necessidade, adequação e proporcionalidade são tão importantes.

Quanto maior a intervenção sobre os direitos individuais, maior deve ser a justificativa para sua utilização.

|O policial também precisa saber quando não agir

Pode parecer contraditório, mas uma das características de um profissional preparado é justamente saber que nem toda situação exige uma intervenção máxima.

Existem ocorrências que podem ser resolvidas pelo diálogo.

Outras exigem uma abordagem.

Algumas demandam uma intervenção mais firme.

E existem situações em que a melhor decisão é simplesmente acompanhar, orientar ou aguardar o desenvolvimento dos fatos.

O bom profissional não é aquele que utiliza sua autoridade em todas as oportunidades.

É aquele que consegue identificar qual é a medida necessária para cada situação.

Isso exige experiência, treinamento, conhecimento jurídico e, principalmente, controle emocional.

|E quando o poder de polícia ultrapassa seus limites?

Quando a atuação estatal deixa de observar a finalidade pública, os limites legais ou os princípios que regulam a atividade administrativa, pode surgir o abuso de poder.

A autoridade concedida pelo Estado não pode ser utilizada para vingança, intimidação, perseguição pessoal ou qualquer finalidade estranha ao interesse público.

O poder de polícia existe para proteger a sociedade.

Quando utilizado para atender interesses pessoais, deixa de cumprir sua finalidade legítima.

É justamente por isso que a atividade policial está sujeita a diferentes formas de controle e responsabilização.

|O poder de polícia também protege o próprio policial

Existe um aspecto que muitas vezes passa despercebido.

Conhecer os limites legais do poder de polícia não protege apenas o cidadão.

Protege também o policial.

Um policial que conhece a legislação consegue fundamentar melhor suas decisões, identificar os limites de sua atuação e justificar adequadamente as providências adotadas.

Em uma ocorrência, não basta agir.

É necessário saber por que se agiu daquela maneira.

Por isso, um bom registro policial deve demonstrar, sempre que pertinente, as circunstâncias que levaram à intervenção, as medidas adotadas e os resultados obtidos.

A documentação correta transforma uma atuação operacional em uma atuação tecnicamente demonstrável e juridicamente defensável.

|Autoridade sem responsabilidade não é autoridade

No final das contas, o poder de polícia representa uma relação muito interessante entre poder e responsabilidade.

O Estado concede ao agente público determinadas prerrogativas justamente porque determinadas situações exigem uma resposta estatal.

Mas, junto com essas prerrogativas, vem uma responsabilidade ainda maior.

O policial pode determinar.

Pode intervir.

Pode restringir determinadas condutas nas hipóteses legais.

Pode utilizar meios coercitivos quando necessários e juridicamente autorizados.

Mas precisa fazer tudo isso dentro dos limites da lei.

E é justamente essa limitação que diferencia o Estado de Direito de um Estado arbitrário.

|Conclusão: o verdadeiro poder está em saber como utilizá-lo

O poder de polícia é indispensável para o funcionamento de uma sociedade organizada.

Sem mecanismos de fiscalização, prevenção e intervenção, direitos individuais poderiam ser utilizados de maneira abusiva em prejuízo da coletividade.

Por outro lado, um Estado que pudesse restringir direitos sem limites também representaria uma ameaça à própria sociedade.

Por isso, o grande desafio está no equilíbrio.

Liberdade não significa ausência de regras.

Autoridade não significa arbitrariedade.

Poder não significa licença para fazer qualquer coisa.

Na atividade policial, essa compreensão é ainda mais importante.

O profissional de segurança pública precisa conhecer não apenas o poder que possui, mas principalmente os limites desse poder.

Porque, no fim, a legitimidade da atuação policial não está simplesmente na capacidade de intervir.

Está na capacidade de intervir quando necessário, com fundamento legal, de maneira proporcional e sempre voltado à proteção da sociedade.

A autoridade pode ser conferida pela lei. A legitimidade, porém, é construída pela forma como essa autoridade é exercida.

NOTA DA REDAÇÃO

Este conteúdo é informativo e não substitui norma interna da instituição, orientação do comando ou parecer jurídico formal. Sempre confira a legislação vigente e os procedimentos operacionais padrão da sua corporação.