
Abordagem policial: o que acontece e por quê?
“Por que eu fui abordado?” Talvez essa seja uma das perguntas mais comuns quando o assunto é Polícia. Para quem está do outro lado, uma abordagem pode parecer simples: uma viatura para, o policial faz algumas perguntas, solicita documentos, realiza consultas e, em determinadas situações, uma busca pessoal é realizada. Alguns segundos depois, tudo terminou. Mas será que foi realmente tão simples assim?
PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
Willian Carvalho
8/17/20266 min read
O que o policial observou? O que motivou aquela intervenção? O que a lei permite? E quais são os limites da atuação policial?
É justamente isso que pouca gente vê.
Antes da abordagem, existe uma história
Imagine uma equipe realizando patrulhamento.
A cidade está funcionando normalmente. Pessoas indo para o trabalho, comércio aberto, trânsito movimentado.
Até que alguma situação chama a atenção da equipe.
Pode ser uma característica específica do veículo, uma atitude relacionada a uma ocorrência que acabou de ser comunicada, uma informação recebida, uma situação presenciada diretamente pelos policiais ou uma combinação de circunstâncias.
O policial observa.
Analisa.
Compara as informações.
E então precisa tomar uma decisão.
Intervir ou continuar o patrulhamento?
Essa decisão pode acontecer em poucos segundos.
E é justamente aí que começa uma das partes mais importantes do trabalho policial: a tomada de decisão.
Abordagem não é sinônimo de culpa
Esse é o primeiro ponto que precisa ficar claro.
Ser abordado não significa ser criminoso.
Uma abordagem pode ter finalidade preventiva, de fiscalização ou de averiguação de uma situação dentro das hipóteses legais.
O policial não está proferindo uma sentença.
Ele está realizando uma intervenção dentro de sua função.
A Constituição Federal, em seu artigo 144, estabelece que a segurança pública é dever do Estado e tem como finalidade a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio.
Portanto, existe uma responsabilidade atribuída aos órgãos de segurança pública.
Mas essa responsabilidade não significa poder ilimitado.Padronização e Distribuição do Cinto Tático
A autoridade policial também possui limites
Esse talvez seja um dos pontos mais importantes — e que deveria ser conhecido tanto pelo policial quanto pelo cidadão.
O policial possui autoridade.
Mas autoridade não significa poder fazer qualquer coisa.
A atuação policial está submetida à Constituição Federal, às leis e aos princípios que regem a Administração Pública.
O artigo 5º da Constituição assegura uma série de direitos e garantias fundamentais.
Isso significa que, ao mesmo tempo em que o Estado possui o dever de proteger a sociedade, também precisa respeitar os direitos individuais.
É justamente esse equilíbrio que sustenta o Estado Democrático de Direito.
Segurança pública e respeito aos direitos fundamentais não são ideias opostas. Elas precisam caminhar juntas.
E a famosa “revista”?
Aqui começa outra dúvida bastante comum:
“O policial pode revistar qualquer pessoa?”
A resposta exige cuidado.
O Código de Processo Penal estabelece regras específicas para a busca pessoal.
O artigo 240, §2º, prevê a busca pessoal quando houver fundada suspeita de que alguém oculte consigo arma proibida ou objetos relacionados a situações previstas na legislação.
Já o artigo 244 do CPP estabelece hipóteses em que a busca pessoal independe de mandado judicial, incluindo a existência de fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito.
E chegamos a uma expressão que todo policial deveria conhecer muito bem:
FUNDADA SUSPEITA.
Não é simplesmente:
“Eu não gostei daquela pessoa.”
Não é:
“Ela estava em um lugar que eu considero estranho.”
E muito menos:
“Ela tem uma aparência suspeita.”
Fundada suspeita precisa estar relacionada às circunstâncias concretas da situação.
É exatamente por isso que o policial precisa desenvolver capacidade de observação, raciocínio, conhecimento jurídico e experiência profissional.
O policial também não sabe o que vai encontrar
Agora imagine a situação pelo outro lado.
A equipe recebe uma informação.
Chega ao local.
Encontra uma pessoa aparentemente tranquila.
Tudo parece normal.
Mas o policial não tem como saber, naquele primeiro momento, se aquela pessoa está armada, se existe outra pessoa envolvida, se há uma ocorrência em andamento ou se aquilo que foi informado corresponde exatamente à realidade.
Por isso, determinadas medidas de segurança podem parecer exageradas para quem está sendo abordado.
Para o policial, entretanto, a cautela pode ser justamente aquilo que evita que uma situação termine mal.
A atividade policial envolve risco.
E o policial precisa tomar decisões considerando esse risco sem deixar de observar os limites legais.
“Mas por que tantas perguntas?”
“Qual seu nome?”
“Você mora aqui?”
“De onde você está vindo?”
“Para onde está indo?”
Dependendo da situação, perguntas fazem parte da tentativa de compreender o contexto.
O policial precisa juntar informações.
Uma informação isolada pode não significar nada.
Mas várias informações, quando analisadas em conjunto, podem ajudar a esclarecer o que realmente está acontecendo.
E existe algo que quem está de fora normalmente não percebe:
o policial não está trabalhando apenas com aquilo que você está dizendo.
Ele também está observando comportamento, ambiente, veículos, pessoas ao redor, informações recebidas e outros elementos relacionados à ocorrência.
A abordagem é uma coleta de informações em tempo real.
E se não encontrarem nada?
Nada.
A pessoa pode ser identificada, consultada, eventualmente submetida a uma busca quando houver fundamento legal e, não havendo situação que exija outra providência, ser liberada.
E isso é completamente normal.
Nem toda abordagem termina em prisão.
Na verdade, uma grande quantidade de abordagens termina simplesmente com a situação esclarecida.
E talvez essa seja uma das maiores diferenças entre a realidade e aquilo que muitas pessoas imaginam quando pensam em polícia.
Policiamento não é sinônimo de prisão.
Policiamento também é prevenção, presença, orientação, fiscalização e tomada de decisão.
Existe um ser humano dentro daquela farda
Agora vamos esquecer por alguns segundos a legislação.
Esquecer a viatura.
Esquecer a abordagem.
E olhar para as pessoas.
De um lado, existe um cidadão que pode estar nervoso, assustado ou simplesmente incomodado por estar sendo abordado.
Do outro, existe um policial.
Também humano.
Mas que, naquele momento, precisa controlar suas emoções.
Pode estar cansado.
Pode ter acabado de sair de uma ocorrência complicada.
Pode estar enfrentando problemas pessoais.
Mas, quando a ocorrência chega, existe uma função a cumprir.
Mesmo quando todos estão alterados, alguém precisa manter a calma.
E muitas vezes essa pessoa é o policial.
Autoridade não é abuso
Existe também uma linha que não pode ser ignorada.
A Lei nº 13.869/2019, conhecida como Lei de Abuso de Autoridade, estabelece crimes relacionados ao abuso do poder atribuído aos agentes públicos.
Isso é importante porque demonstra que o policial também está sujeito à lei.
A farda não coloca ninguém acima da legislação.
Pelo contrário.
Ela representa uma responsabilidade ainda maior.
O policial precisa saber quando pode agir, como deve agir e até onde pode ir.
Da mesma forma, o cidadão precisa conhecer seus direitos e compreender que a atuação policial legítima faz parte do funcionamento da segurança pública.
E quando a abordagem termina?
A equipe verifica a situação.
Os procedimentos necessários são realizados.
As consultas são feitas.
As informações são analisadas.
Se não houver outra providência legal a ser adotada, a pessoa segue seu caminho.
A viatura entra novamente em patrulhamento.
E poucos minutos depois...
Rádio: “Equipe X, QAP DO COPOM!!”
E tudo começa novamente.
A abordagem que você vê dura minutos. A decisão por trás dela pode levar segundos.
Talvez essa seja a melhor maneira de entender uma abordagem policial.
Não é simplesmente:
“O policial me parou.”
Existe uma sequência de decisões antes disso.
Observação.
Informação.
Contexto.
Avaliação de risco.
Fundamento legal.
Segurança.
Tomada de decisão.
E responsabilidade.
Para o cidadão, podem ser apenas cinco minutos.
Para o policial, podem ser cinco minutos em que uma decisão errada pode colocar alguém em risco.
Por isso, conhecimento jurídico não é luxo para quem trabalha na segurança pública.
É ferramenta de trabalho.
E conhecer os direitos do cidadão também não enfraquece a polícia.
Pelo contrário.
Quanto mais o policial conhece a lei, mais segura, profissional e legítima tende a ser sua atuação.
Quanto mais o cidadão conhece seus direitos e deveres, menor a chance de transformar uma abordagem legítima em um conflito desnecessário.
No final, talvez a pergunta não devesse ser apenas:
“Por que o policial me abordou?”
Mas também:
“O que aconteceu antes dessa abordagem para que o policial tomasse essa decisão?”
É aí que começa a verdadeira compreensão do trabalho policial.
Porque por trás de uma simples abordagem existe muito mais do que uma viatura, uma farda e algumas perguntas.
Existe lei.
Existe responsabilidade.
Existe risco.
Existe decisão.
E, acima de tudo, existe uma pessoa confiando naquela farda para tomar a decisão certa.
NOTA DA REDAÇÃO
Este conteúdo é informativo e não substitui norma interna da instituição, orientação do comando ou parecer jurídico formal. Sempre confira a legislação vigente e os procedimentos operacionais padrão da sua corporação.
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